COSIP e COMPRELP: DO ZERO À IMPLEMENTAÇÃO
EM CONSONÂNCIA COM A REFORMA TRIBUTÁRIA (EC 132/2023)
OBJETIVOS: proporcionar conhecimentos basilares e avançados sobre a instituição da Contribuição para o Sistema de Iluminação Pública (COSIP) e da Contribuição do Sistema de Monitoramento para a Segurança e a Preservação dos Logradouros Públicos (COMPRELP), visando o aprimoramento das legislações locais no tocante à COSIP e a implementação da COMPRELP, já em consonância com a reforma tributária promovida através da Emenda Constitucional 132 de 20 de dezembro de 2023 e com a Jurisprudência e Doutrina.
A reforma trouxe a possibilidade de duas contribuições ou de uma?
O Município terá que fazer leis separadas para cada uma ou uma lei é suficiente?
Precisa observar alguma das anterioridades?
Pode ser cobrada já em 2024?
Esses e outros questionamentos serão respondidos no curso.
PÚBLICO ALVO: servidores municipais das áreas tributárias e das procuradorias Municipais e Distritais, consultores que atuam dando suporte para entes públicos e advogados.
EMENTA
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METODOLOGIA: aulas gravadas, 100% online, mediante a apresentação de slides, com casos práticos.
CARGA HORÁRIA: 6 horas/aula [1], com certificação.
INVESTIMENTO**
12 x de R$ 59,90 ou 590,00 à vista
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PERÍODO DE ACESO: 60 dias.
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CURRÍCULO RESUMIDO DO INSTRUTOR
RAFAEL GONÇALVES, Graduado em Administração de Empresas, Graduando em Contabilidade, Pós-Graduado em Direito Tributário, Pós Graduado em Direito Administrativo. Fiscal de Tributos Municipais (2015-2020), Controlador Interno Municipal (2020-Atual), Presidente e Membro com COFATT/AMOSC (2015-2020), membro do CONFAZ-M/SC (2017-2020), integrante do Grupo Técnico de Trabalho para assuntos tributários da FECAM durante a COVID-19 (2020-2021), Coautor do Livro CURSO AVANÇADO DE DIREITO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, Autor de e-Books na área tributária, Professor, Palestrante e Especialista em Retenções Tributárias com mais de 600 alunos capacitados em retenções tributárias. Colaborador para a estruturação infraconstitucional da Reforma Tributária (EC 132/2023) integrando o Grupo Técnico 2 que auxiliará nos estudos, discussões e demandas legislativas para a regulamentação da reforma, conforme previsto no Ato Portaria do Ministério da Fazenda nº 104, de 23 de janeiro de 2024, publicado em 24 de janeiro de 2024.
[1] 1 hora/aula igual a 45 minutos de relógio.