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RETENÇÃO NA FONTE DO IMPOSTO DE RENDA E DO ISS
NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
O assunto das retenções tributárias costuma gerar muitas dúvidas tanto dos compradores, como dos fornecedores.
Diante disso, preparamos esse treinamento que contará com as informações necessárias para que você se sinta seguro quando o assunto for retenção do imposto de renda e do ISS nas contratações realizadas por órgãos e entidades públicas.
OBJETIVO DO CURSO: Proporcionar os conhecimentos adequados para a correta e efetiva retenção na fonte, garantindo assim o atendimento as obrigações principais e acessórias no âmbito da tributação.
PÚBLICO ALVO
1- Servidores e empregados públicos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais;
2 - Contadores;
3 - Consultores Tributários;
4 - Analistas e Áreas Fiscais; e
5 - Demais Interessados
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CONTEÚDO
RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
1 - Titularidade (CF 88)
2 - IN 1234/2012 e 2145/2023
3 - Decreto 9580/2018
4 - Órgãos e entidades que devem reter
5 - Casos de não retenção (imunidades e isenções)
6 - Lei do Perse
7 - Fato gerador, base de cálculo e alíquotas
8 - Principais casos especiais
9 - Declarações
ISS
1 - Competência
2 - Lei complementar 116/03 e leis locais
3 - Fato gerador, base de cálculo e alíquotas
4 - Quem deve reter
5 - Casos sujeitos a retenção
6 - Casos não sujeitos a retenção
7 - Retenção dos optantes do Simples Nacional
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CURRÍCULO RESUMIDO DO INSTRUTOR
RAFAEL GONÇALVES, Graduado em Administração de Empresas, Graduando em Contabilidade, Pós-Graduado em Direito Tributário e Administrativo. Fiscal de Tributos Municipais (2015-2020), Controlador Interno Municipal (2020-Atual), Presidente e Membro com COFATT/AMOSC (2015-2020), membro do CONFAZ-M/SC (2017-2020), integrante do GT para assuntos tributários da FECAM durante a COVID-19 (2020-2021), Coautor do Livro CURSO AVANÇADO DE DIREITO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, Autor de e-Books na área tributária, Professor, Palestrante e Especialista em Retenções Tributárias com mais de 600 alunos capacitados em retenções tributárias. Colaborador para a regulamentação da Reforma Tributária (EC 132/2023) integrando o Grupo Técnico 2.