Quem diria que o IPTU é o tributo que enfrenta o maior número de batalhas nos Tribunais Brasil afora, hein!
Esse imposto, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, é responsável por quase 25% dos litígios publicados nos Diários Oficiais dos Tribunais, segundo a 5ª Edição do Diagnóstico do Contencioso Tributário Brasileiro, estudo esse realizado pelo Insper a pedido do CNJ.
A publicação do estudo ocorreu em 2022 e possui mais de 300 páginas. O material contempla ainda, além da apresentação das informações levantadas, recomendações aos Poderes Executivos, Legislativos e Judiciário.
A pesquisa envolveu tanto a análise quantitativa, como a análise qualitativa, objetivando encontrar as maneiras de como as soluções de litígios na área tributária podem ser trabalhadas.
Os dados coletados envolvem o período de 2011 a 2021, e revelaram que o IPTU responde por cerca de 25% dos processos litigados em matéria tributária, publicados nos diários oficiais, dos Tribunais espalhados pelo País. Esse percentual representa mais de 528 mil processos questionando esse tributo.
O IPTU ganhou de tributos muito mais “famosos” como o ICMS (Competência Estadual e Distrital) que ficou em segundo com 16,4% e mais ainda que o PIS e a CONFINS (Competência da União) que ficam em quarto e quinto lugares, respectivamente, com pouco mais de 5,8% e 5,5%, também respectivamente.
No total, foram levantados litígios em mais de 60 formas de tributação.
A pesquisa ainda apontou uma outra liderança para o IPTU. O tributo municipal incidente sobre a propriedade, domínio útil e a posse representa mais de 62% das recorrências de processos por tributos realizados durante o estudo, referentes aos dados extraídos do DATAJUD.
Em segundo lugar vem o ISSQN (outro tributo Municipal) com 8,56%, enquanto o ICMS está na 4ª posição com 6,36%.
O IPTU é um tributo que envolve muitos detalhes a serem observados como: a correta identificação do contribuinte e do responsável, a correta aplicação das imunidades e isenções, o conflito que pode ocorrer com o ITR, problemas com a Planta de Valores Genérica ou até mesmo a falta dela, a forma de aplicação das alíquotas, dentre outros.
Como foi exposto, esse é um tributo que merece uma atenção especial e precisa ser estudado constantemente.
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@prog.rafael.goncalves
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