O IRPJ e a oportunidade de aumento da arrecadação nos Municípios

O IRPJ e a oportunidade de aumento da arrecadação nos Municípios

É possível que exista dinheiro na mesa que os Municípios estejam deixando de direcioná-lo aos seus cofres.

Caso seu Município esteja com dificuldades financeiras, com problemas de fluxo de caixa, com possíveis perdas do FPM em razão do novo censo do IBGE realizado em 2022, ou ainda precisando reforçar ações em áreas como a saúde, o social, a educação, a infraestrutura, dentre outros, este texto cairá como uma luva. 

Que tal ter recursos imediatos quando do pagamento dos fornecedores de seu Município?

 Antes de prosseguir é preciso entender que não se trata de uma fórmula mágica, mas sim de simples ações que podem aumentar significativamente a entrada de recursos no caixa do Município.

ATENÇÃO
A simplicidade não significa dizer que não haverá esforço algum.

Vamos lá. 

Esses recursos advindos da retenção do imposto de renda nas contratações de pessoas jurídicas, além do já exposto, contribuem, por exemplo, com a melhora do índice da folha de pagamento, que nos Municípios não pode ser superior a 60% da Receita Corrente Líquida (54% para o Executivo e 6% para o legislativo).
A melhora no fluxo de caixa originada da entrada de recursos através da correta retenção está mais perto e mais rápido do que você possa imaginar.
O dinheiro está na mesa, bem na frente do gestor. Basta tomar simples ações para aumentar em até 10 vezes, ou mais em alguns casos, a receita oriunda do imposto de renda retido na contratações de pessoas jurídicas efetivadas pelo Município, por suas Autarquias e por suas Fundações.

Ficou interessado?

Se sim, continue lendo o texto. Já se o assunto não tem relevância e o aumento de recursos não faz diferença para o Município em que trabalha ou que presta consultoria, não perca mais tempo e pare por aqui. 

Se continuou é por que há interesse em saber mais.

 

Antes convidamos você a conhecer o curso AUMENTANDO A ARRECADAÇÃO DOS MUNICÍPIOS COM A RETENÇÃO DO IRPJ NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS.

 

DADOS IMPORTANTES
1 - Há relatos de Municípios que experimentaram um aumento de mais de 10 vezes, isso mesmo, mais de 10 vezes a entrada de dinheiro em caixa após a correta regulamentação e aplicação das regras da retenção na fonte do IRPJ nas contratações do Município. Em um destes Municípios a arrecadação saltou de 500 mil reais para mais de 5,8 milhões de reais somente com o IRPJ;
2 – Em um grupo de apenas 10 notas fiscais analisadas por mim em um Município, constatou-se que o recurso financeiro que poderia ter ficado no caixa da Prefeitura, a título de retenção do IRPJ, seria 25,79 vezes maior daquele que realmente foi retido, caso a retenção tivesse ocorrido da forma correta. 

 

TAMANHO DA OPORTUNIDADE
Os dados apresentados são reais e seu Município pode estar deixando de obter recursos importantíssimos.
Você conseguiu enxergar o tamanho da oportunidade e do risco de não reter corretamente o IRPJ nas contratações do Município?
1 - Mais de 10 vezes de aumento real em um caso concreto;
2 - Perda de 25,79 vezes por não reter de forma correta, também em um caso concreto.

  

REALIDADE DE ALGUNS MUNICÍPIOS
Muitos Municípios promovem a retenção do IRPJ nas suas contratações apenas de acordo com os dados apresentados na nota fiscal, isso quando fazem a retenção, deixando assim muitos recursos escoarem pelo “ralo”.
Talvez essa possa ser a realidade do seu Município, talvez não.

Caso seja a realidade do seu Município, continue na leitura. 

De acordo com o já observado na prática e após a análise de inúmeros documentos fiscais, reter com base apenas no que foi colocado pelo fornecedor na nota fiscal é insuficiente para a correta retenção.
É possível que os documentos fiscais emitidos pelos fornecedores ao seu Município, contenham erros e impropriedades, e o mais comum está relacionado a alíquota informada na nota fiscal para efeitos de retenção.

Dê uma pausa na leitura e pegue algumas notas para verificar o que falaremos a seguir.

Espero que já esteja com algumas notas fiscais dos fornecedores na mão, vou considerar que sim.
Os documentos fiscais, por vezes, apresentam alíquotas de 1% ou de 1,5%, ou ainda sem informação de alíquota.
Confira aí.
Essas alíquotas de 1% e 1,5% não são as alíquotas aplicáveis quando da contratação de fornecimento de bens ou serviços pelo seu Município. 

As alíquotas corretas para a retenção do IRPJ pelo seu Município são diferentes das citadas no parágrafo anterior, podendo chegar a 4,8%.

 

EXEMPLO
Já pensou se seu Município paga R$ 100.000,00 sem reter o IRPJ em razão do fornecedor não ter informado a alíquota no documento fiscal, sendo que nessa operação, neste exemplo, a alíquota a ser aplicada deveria ser a de 4,8%?
Neste caso o Município amargaria um prejuízo de R$ 4.800,00 em apenas uma única nota.

 

VOCÊ SABIA?
A cada R$ 100.000,00 reais pagos a título de obras ou serviços relacionados à construção civil o Município tem direito a reter e recolher aos seus cofres importâncias que vão de R$ 1.200,00 e R$ 4.800,00.

 

REFLITA
Qual o valor que está sendo retido, a título de IRPJ, no seu Município, a cada R$ 100.000,00 nas contratações relativas à Construção Civil?
O percentual retido é de 1,2% a 4,8%?
Possívelmente esse percentual de 4,8% seja maior que a alíquota do ISS no seu Município, ou seja, pode ser arrecadado mais com o IRPJ do que com o ISS na contratações envolvendo alguns tipos de serviços. 

ATENÇÃO. Não é possível reter o IRPJ apenas nos serviços contratados pelo Município, mas também é possível fazer a retenção quando da contratação do fornecimento de bens. 

 

DO EMBASAMENTO PARA A RETENÇÃO
O direito de retenção do IRPJ nas contratações do Município já foi decidido pelo STF (Tema 1.130), onde foi decidido pela corte suprema que a titularidade desta receita é do Município.
Este direito também está ancorado na Constituição de 88.
Após todas as explanações deste texto talvez você ainda deva estar se perguntando:

Em que situações o meu Município pode reter o imposto de renda na fonte nos pagamentos feitos a pessoas jurídicas? 

A resposta é simples: A retenção ocorrerá, via de regra, em todas as aquisições de bens ou serviços realizadas pelo Município.

 É isto mesmo, a retenção pode ocorrer também em relação ao fornecimento de bens, e não apenas quando seu Município contrata serviços. 

Portanto fiquem atentos, não deixe o dinheiro que está na mesa ir embora. 

Você sabia desta regra?
Caso tinha conhecimento, retém?
Caso retenha, a faz da maneira correta? 

 

PONTO DE ATENÇÃO
Importante ressaltar que a correta retenção do IRPJ não é uma faculdade para o Município, mas sim uma obrigação, principalmente para evitar problemas com a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Improbidade Administrativa.

Escrito por: Rafael Gonçalves
Idealizador do projeto Escola de Tributos Municipais e Especialista em Retenções Tributárias

P.S – Caso tenha ficado interessado e o tema seja importante para o Município em que atua, a Escola de Tributos Municipais tem uma capacitação exclusiva para te ajudar e ajudar seu Município nesta missão da correta retenção do IRPJ e aumento da arrecadação.

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