De acordo com o que foi publicado no site do Tribunal de Contas da União, no dia 25/02/2022, será iniciado um estudo para averiguar qual é a realidade atual da arrecadação dos Municípios Brasileiros, bem como para saber como estão estruturadas a Administrações Tributárias desses entes.
Posteriormente será elaborada uma Cartilha de Administração Tributária para a instrução dos gestores municipais.
A boa gestão da arrecadação de um Município não passa simplesmente pela instituição de seus tributos e por haver servidor designado para o atendimento das demandas tributárias do Município.
A correta estruturação da Administração Tributária Municipal envolve possuir um quadro servidores concursados especificamente para a função de fiscalizar, remunerações adequadas, sistemas inteligentes para auxiliar na fiscalização, treinamento e aperfeiçoamento constantes dos servidores, veículos à disposição, legislações atualizadas, dentre outros pontos importantes.
Sabemos que essa é uma realidade distante de muitos Municípios, aliás, bota distante nisso.
A temática da arrecadação é tão importante que a Lei Maior em seu art. 37 destina dois incisos para dar segurança de que ela ocorrerá, ou pelo menos deveria ocorrer, de forma sensata. Esses incisos tratam da Administração Tributária e de seus ocupantes:
“XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
[...]
XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.”
Perguntas básicas que já sei a resposta esmagadora, mas vamos a elas:
1 – No seu Município a Administração Fazendária e os seus Servidores tem precedência sobre os demais setores?
2 – A Administração Tributária no seu Município é exercida por servidores de carreiras específicas (concursado especificamente para o cargo de auditor/fiscal de tributos, sem a “agregação” de outras funções obras, posturas, vigilância sanitária,...)?
3 – A Administração Tributária do seu Município possui a destinação de recurso prioritários para a realização das atividades?
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Continuando, ainda sobre a temática da arrecadação, a Lei de Responsabilidade Fiscal traz direcionamentos e regras importantes no tocante ao assunto, como por exemplo:
1 - Constitui RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL a ação planejada e transparente na correção de riscos e prevenção de desvios que venham a afetar o equilíbrio das contas públicas em relação das metas de resultados entre RECEITAS e despesas (§1º, Art. 1º);
2 - São requisitos essenciais da RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL a instituição, previsão e efetiva arrecadação de TODOS OS TRIBUTOS de competência do ente (Art. 11); e
3 - Há a necessidade de atender ao que estiver disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e de verificar a estimativa de impacto orçamentário e financeiro e, ainda, de demonstrar, na Lei Orçamentária Anual, a previsão da renúncia ou de medidas de compensação quando da aplicação do instituto da RENÚNCIA DE RECEITAS, seja por isenção, ou por qualquer outra forma de desoneração de natureza tributária (art. 14 e seus incisos).
Há uma forte tendência de os Tribunais de Contas começarem olhar para a receita municipal com outros olhos. É notório a forte atuação das Cortes de Contas sobre as despesas, mas ainda muito tímida sobre as receitas.
A matéria tributária é pouco explorada pelos Fiscalizadores de Contas, que ainda estão em busca de conhecimento na área para poderem ter uma atuação mais efetiva e assertiva.
Alguns Tribunais de Contas Estaduais estão começando a atuar na área da receita, como por exemplo:
1 – O TCE do Rio de Janeiro realizou levantamento de informações semelhante ao que o TCU está realizando, onde foi anunciado que dos 91 Municípios, 86 tinham problemas em relação a Administração Tributária;
2 – O TCE do Espírito Santo que no ano de 2021 realizou um série de capacitações online para os Municípios referentes a Tributação Municipal;
3 – O TCE de Santa Catarina, que inicia no dia 1º de maio de 2022 coleta mensal de informações relacionadas a área tributária.
Veja aqui o vídeo do TCU sobre o tema.
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Abraços,
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