A Constituição Federal de 1988 autoriza a implantação, pelos Municípios e distrito Federal, de 4 tipos de alíquotas para o IPTU.
Essas formas de tributar apresentadas nas imagens, permitem que o Município possa usar essa forma de tributação com vistas ao planejamento urbano.
Atender situações de como os imóveis devem ser ocupados para atender a sua função social traz inúmeros benefícios como, por exemplo, o de diminuir os vazios urbanos buscando o atendimento por tabela do cumprimento de outro direito constitucionalmente posto, o direito a moradia, evitando assim a utilização de imóveis para fins especulativos.
A utilização de todo o potencial autorizado pela Constituição ainda permite ao Município, em relação ao solo urbano, incentivar ou desincentivar a manutenção de imóveis em determinadas áreas, assim como permite que o princípio da capacidade contribuitiva seja implementado e por fim, que regiões mais nobres ou com mais recursos públicos (creches, escolas, parques, ...) possam contribuir mais do que aquelas regiões como menos atendimento do poder público.
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CONTEÚDO
1. Definição de alíquotas
1.1 Alíquotas fiscais
1.2 Alíquotas extrafiscais
1.3 Alíquota confiscatória
2. Alíquotas constitucionais para o IPTU
2.1 Alíquota Progressiva no Tempo
2.2 Alíquota progressiva em razão do valor venal
2.3 Alíquota diferenciada em razão da localização
2.4 Alíquota diferenciada em razão do uso
3 Estatuto das Cidades e o IPTU progressivo no tempo
4 Plano diretor e a função social da propriedade
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Instrutor: Prof. Rafael Gonçalves
RAFAEL GONÇALVES, Graduado em Administração de Empresas, Graduando em Contabilidade, Pós-Graduado em Direito Tributário, Pós Graduado em Direito Administrativo. Fiscal de Tributos Municipais (2015-2020), Controlador Interno Municipal (2020-Atual), Presidente e Membro com COFATT/AMOSC (2015-2020), membro do CONFAZ-M/SC (2017-2020), integrante do Grupo Técnico de Trabalho para assuntos tributários da FECAM durante a COVID-19 (2020-2021), Coautor do Livro CURSO AVANÇADO DE DIREITO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, Autor de e-Books na área tributária, Professor, Palestrante e Especialista em Retenções Tributárias com mais de 600 alunos capacitados em retenções tributárias. Colaborador para a estruturação infraconstitucional da Reforma Tributária (EC 132/2023) integrando o Grupo Técnico 2 que auxiliará nos estudos, discussões e demandas legislativas para a regulamentação da reforma, conforme previsto no Ato Portaria do Ministério da Fazenda nº 104, de 23 de janeiro de 2024, publicado em 24 de janeiro de 2024.