Aumentando a Arrecadação com a Retenção do IRPJ nas contratações Municipais

Aumentando a Arrecadação com a Retenção do IRPJ nas contratações Municipais

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Aumentando a Arrecadação com a Retenção do IRPJ nas contratações Municipais

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AULAS GRAVADAS, MENTORIAS E MATERIAIS JÁ DISPONÍVEIS PARA ACESSO IMEDIATO APÓS A INSCRIÇÃO E A CONFIRMAÇÃO DO PAGAMENTO

 
A nova contagem populacional do IBGE provocará perdas na arrecadação do seu Município com o FPM?
Seu Município precisa melhorar o fluxo de caixa?
Que tal mais recursos para cumprir suas obrigações na saúde, educação, infraestrutura, ...?

É possível que exista dinheiro na mesa e que os Municípios estejam deixando de direcioná-lo aos seus cofres.
Caso seu Município esteja com dificuldades financeiras, com problemas de fluxo de caixa, ou ainda precisando reforçar ações em áreas como a saúde, o social, a educação, a infraestrutura, dentre outros, esta oportunidade cairá como uma luva.

Que tal ter recursos imediatos quando do pagamento dos fornecedores de seu Município?

Não se trata de uma fórmula mágica, mas sim de simples ações que podem aumentar significativamente a entrada de recursos no caixa do Município.

Clique aqui e inscreva-se para se capacitar e ajudar seu Município.

  1 - Objetivos da Capacitação
Orientar os participantes sobre a correta retenção do imposto de renda na fonte no fornecimento de bens e nas prestações de serviços por pessoas jurídicas à Administração Direta, às Autarquias e às Fundações dos Municípios. 
A capacitação pretende ainda apresentar de forma didática as principais observações no tocante à retenção do imposto de renda das pessoas jurídicas, quando do fornecimento de bens e serviços, para o correto recolhimento e aumento da arrecadação.
É isso mesmo, a retenção deve ocorrer também quando o Município compra bens, e não apenas nos serviços.  

 2 - Tamanho da Oportunidade
Veja só o tamanho da oportunidade e do risco de não reter corretamente o IRPJ nas contratações do Município?
1 - Mais de 10 vezes de aumento real na arrecadação em um Município do Ceará com a receita da retenção na fonte do IRPJ;
2 - Perda de 25,79 vezes por não reter de forma correta, também em um caso concreto, em um Município de Santa Catarina.
Os dados recém apresentados são reais e seu Município pode estar deixando de obter recursos importantíssimos. 

 3 – Público Alvo
Servidores Municipais que atuam nas áreas de compras, de empenho, da tesouraria, da contabilidade, da procuradoria, auditores e fiscais da administração tributária, assim como consultores que prestam consultoria e assessoria a Municípios, escritórios de contabilidade e contadores que tenham clientes que fornecem bens ou prestam serviços aos Municípios.

DEPOIMENTO

 Clique aqui e inscreva-se para se capacitar e ajudar seu Município.


  4 – Conteúdo programático
1 – Introdução e Conceito Inicial do Imposto de Renda
2 – A titularidade do Imposto de Renda Retido na Fonte (Tema 1.130 do STF)
2.1 - IN 1234/12
2.2 - IN 2145/23 que alterou IN 1234/12
3 – Órgãos e entidades que devem promover a retenção
4 – Casos de não-retenção
4.1 Pessoas Imunes
4.2 Pessoas Isentas
4.3 Lei do PERSE e as não retenções provisórias
4.4 Outros hipóteses de não retenção
5 -  Base de Cálculo e Alíquotas
6 -  Tratamento dos valores retidos
7 – Casos especiais
7.1 – Agências de Viagens e Turismo
7.2 – Seguros
7.3 – Telefone
7.4 – Propaganda e Publicidade
7.5 – Consórcios
7.6 – Vale refeição-convênio, vale transporte e vale combustível
7.7 – Produtos farmacêuticos, perfumaria, toucador e higiene pessoal
7.8 – Bens imóveis (operações de venda e locação)
7.9 – Serviços hospitalares, serviços de saúde e planos de previdência e assistência à saúde e odontológico
7.10 – Cooperativas e associações de profissionais ou assemelhados.
8 – Do comprovante da retenção
9 – Análise de casos concretos
10 – Notificação de fornecedores (com modelos)
11 - Modelo de decretos para operacionalização com segurança jurídica
12 - Soluções de Consulta da RFB
13 - MAFON 2023

+ AULAS NOVAS (a serem gravadas ao vivo para os inscritos) - Já disponíveis nos módulos bônus
1 - Lançamento da Receita
2 - Lançamento do Empenho
3 - Lançamento da Liquidação
4 - Lançamento do Pagamento
5 - Código da Retenção
6 - DIRF 2024, competência 2023
7 - Introdução ao REINF (R-4000 e R-4020)
8 - Novos vídeos detalhados sobre retenções nas intermediações (Gestão de frota, agência de viagens e imóveis locados através de imobiliárias)
9 - Novos vídeos sobre retenções de Cooperativa (fornecimento de produtos), com visão geral sobre a lei das Cooperativas
10 - Sugestão de texto para os editais de licitações, para os contratos e para os aditivos de contratos com a previsão da retenção do IRPJ.

 

   5 - REALIDADE DE ALGUNS MUNICÍPIOS
Muitos Municípios promovem a retenção do IRPJ nas suas contratações apenas de acordo com os dados apresentados na nota fiscal, isso quando fazem a retenção, deixando assim muitos recursos escoarem pelo “ralo”.
Talvez essa possa ser a realidade do seu Município, talvez não.

Caso seja a realidade do seu Município, essa capacitação é ideal. 

De acordo com o já observado na prática e após a análise de inúmeros documentos fiscais, reter com base apenas no que foi colocado pelo fornecedor na nota fiscal é insuficiente para a correta retenção. 
É possível que os documentos fiscais emitidos pelos fornecedores ao seu Município, contenham erros e impropriedades, e o mais comum está relacionado a alíquota informada na nota fiscal para efeitos de retenção.

Documentos fiscais, por vezes, apresentam alíquotas de 1% ou de 1,5%, ou ainda sem informação de alíquota. 
Essas alíquotas não são as alíquotas aplicáveis quando da contratação de fornecimento de bens ou serviços pelo seu Município, pois as alíquotas corretas chegam a até 4,8%.

A cada R$ 100.000,00 reais pagos a prestadores de serviços o seu Município pode estar perdendo até R$ 4.800,00, em uma única nota, caso não retenha corretamente.

REFLITA

 6 - Investimento 12 x de R$ 249,00 ou R$ 2.490,00
Até 30/09/2024 por apenas 12 x de 169,00 ou R$ 1.690,00 à vista
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BÔNUS:
a) 7 MENTORIAS EM GRUPO JÁ GRAVADAS E DISPONÍVEIS

+ novos bônus
a) 1 mentoria em grupo ao vivo para os inscritos poderem participar;
b) Grupo exclusivo de aplicativo de mensagens para troca de informações entre os inscritos;
c) 180 dias de acesso para assistir as aulas quantas vezes quiser;
d) Perguntas & Respostas com as dúvidas levantadas no grupo, com atualização semestral;
e) 1 mentoria mensal em grupo e ao vivo, a partir de abril/24 até dezembro/24.

 

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ATENÇÃO MUNICÍPIOS COM OS SUPER BÔNUS EXTRAS QUE PODEM OBTER:
a) 10 ou mais inscrições: Suporte gratuito durante 20 dias* em grupo de mensagem exclusivo para o Município.
b) 20 ou mais inscrições: Suporte gratuito durante 30 dias* em grupo de mensagem exclusivo para o Município + PERGUNTAS & RESPOSTAS;
c) 30 ou mais inscrições: Suporte gratuito durante 60 dias* em grupo de mensagem exclusivo para o Município + PERGUNTAS & RESPOSTAS + 2 mentoria extra em grupo exclusiva com os servidores participantes do Município;
d) 40 ou mais inscrições: Suporte gratuito durante 90 dias* em grupo de mensagem exclusivo para o Município + PERGUNTAS & RESPOSTAS + 4 mentoria extra em grupo exclusiva com os servidores participantes do Município;
O suporte será realizado na modalidade à distância por meio de e-mails, aplicativos de mensagens e vídeos-conferências, quando for o caso.


 7 - DAS AULAS
O material gravado com as aulas e as mentoriais 3, assim como o material em PDF adaptado a realidade dos Municípios já estão disponíveis para acesso imediato.
Acesso ao conteúdo disponibilizado por 180 dias*.

Instrutor: Prof. Rafael Gonçalves
RAFAEL GONÇALVES, Graduado em Administração de Empresas, Graduando em Contabilidade, Pós-Graduado em Direito Tributário, Pós Graduado em Direito Administrativo. Fiscal de Tributos Municipais (2015-2020), Controlador Interno Municipal (2020-Atual), Presidente e Membro com COFATT/AMOSC (2015-2020), membro do CONFAZ-M/SC (2017-2020), integrante do Grupo Técnico de Trabalho para assuntos tributários da FECAM durante a COVID-19 (2020-2021), Coautor do Livro CURSO AVANÇADO DE DIREITO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, Autor de e-Books na área tributária, Professor, Palestrante e Especialista em Retenções Tributárias com mais de 600 alunos capacitados em retenções tributárias. Colaborador para a estruturação infraconstitucional da Reforma Tributária (EC 132/2023) integrando o Grupo Técnico 2 que auxiliará nos estudos, discussões e demandas legislativas para a regulamentação da reforma, conforme previsto no Ato Portaria do Ministério da Fazenda nº 104, de 23 de janeiro de 2024, publicado em 24 de janeiro de 2024.