Corrigindo a Planta de Valores do IPTU

Corrigindo a Planta de Valores do IPTU

A Planta de Valores do IPTU, também conhecida como Tabela de Valores, é o instrumento que grande parte dos Municípios,...

Corrigindo a Planta de Valores do IPTU

A Planta de Valores do IPTU, também conhecida como Tabela de Valores, é o instrumento que grande parte dos Municípios, senão todos, adota para a aferição em massa dos Valores Venais dos Imóveis (o valor venal é a Base de Cálculo do IPTU).

Ocorre que esse instrumento costuma ser causador de grandes polêmicas, pois, por muitas vezes os valores constantes nessas tabelas não chegam nem perto do valor venal do imóvel, acarretando uma arrecadação bem aquém do que deveria com esse imposto.

Há um movimento dos órgãos de controles externos, como os Tribunais de Contas e os Ministérios Públicos, onde estão começando a olhar com mais cautela para a correta arrecadação das receitas públicas, e não só para como as receitas são gastas.

Um bom exemplo disso é o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que publicou no dia 21/03/2022 o Acórdão 508/22 dando o prazo de até 6 meses para que os Municípios Paranaenses corrijam as imperfeições de suas Tabelas de Valores de Referência para o IPTU.

Outro exemplo é o TCE/MT que, em sua Resolução Normativa 31/2012, orienta aos municípios sob sua jurisdição que periodicamente corrijam a planta de valores do IPTU (anualmente ou a cada 2 anos, a depender do tamanho da população).

Outros Tribunais de Contas também iniciam uma cobrança mais ativa em relação as receitas públicas, como por exemplo, o TCE/RS, o TCE/RJ, o TCE/ES, o TCE/SC, dentre outros, que vem iniciando trabalhos relacionados ao acompanhamento da correta e efetiva arrecadação de todos os tributos municipais.

 Em razão disso e para auxiliar os Municípios nessa missão da correção de suas de valores, a Escola de Tributos Municipais realizará o curso CORRIGINDO A PLANTA DE VALORES DO IPTU.

Aulas gravadas já estão disponíveis na plataforma da Hotmart.

  CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

  1. Base de Cálculo;
  2. O que é  a Planta de Valores?;
  3. Fatores de Correção;
  4. Por que revisar a Planta?;
  5. Técnicas de como revisar;
  6. Periodicidade recomendada para a revisão;
  7. Jurisprudências;
  8. Observações Constitucionais;
  9. O papel do Controle Interno;
  10. Lei de Responsabilidade Fiscal.

 PÚBLICO ALVO

Servidores das Administrações Tributárias e Procuradorias Municipais, Controladores Internos Municipais e demais interessados no tema.

 CARGA HORÁRIA

8 horas/aula

 FORMA DE ACESSO 

Através da plataforma do Hotmart, com acesso ilimitado ao conteúdo pelo prazo de 90 dias após.

Materiais em PDF e Planilha já disponíveis para baixar.

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Em caso de dúvidas consultar a Hotmart.

 

 Aguardo você nas aulas.

 

CURRÍCULO RESUMIDO DO INSTRUTOR

RAFAEL GONÇALVES, Graduado em Administração de Empresas, Graduando em Contabilidade, Pós-Graduado em Direito Tributário, Pós Graduando em Direito Administrativo, Fiscal de Tributos Municipais (2015-2020), Controlador Interno Municipal (2020-Atual), Presidente e Membro com COFATT/AMOSC (2015-2020), membro do CONFAZ-M/SC (2017-2020), integrante do Grupo Técnico de Trabalho para assuntos tributários da FECAM durante a COVID-19 (2020-2021), Professor e Palestrante.