Olá Pessoal,
É possível, ou talvez não, que você já tenha se deparado com alguma situação conflitante envolvendo o IPTU. Seja o contribuinte dizendo que não deve pagar, seja o fisco cobrando algo indevido, ou ainda, alguma situação que você não sabe nem por onde começar.
Esse imposto, de competência Municipal e Distrital, é aplicado sobre determinados imóveis, salvo nos casos de imunidades e isenções, obrigando o contribuinte e/ou o responsável a pagaram esse tributo, sob pena de, se não quitarem, poderem sofrer determinadas sanções.
São muitas as questões envolvidas quando tratamos desse tributo, como por exemplo:
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PÚBLICO ALVO
Servidores das Administrações Tributárias e Procuradorias Municipais, Advogados, Contribuintes, Estudantes e demais interessados no tema.
CARGA HORÁRIA
10 horas/aula
FORMA DE ACESSO
As aulas ficam gravadas no acesso do aluno na plataforma da Hotmart.
O aluno pode acessar e assistir as aulas quantas vezes necessitar durante o período de 90 dias.
INVESTIMENTO: até 31/05/2024 - 12 x de R$ 49,90** ou R$ 490,00 à vista**
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90 dias de acesso
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Liberação do conteúdo e políticas de pagamento de acordo com as regras da plataforma da Hotmart.
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Em caso de dúvidas consultar a Hotmart.
CURRÍCULO RESUMIDO DO INSTRUTOR
RAFAEL GONÇALVES, Graduado em Administração de Empresas, Graduando em Contabilidade, Pós-Graduado em Direito Tributário, Pós Graduado em Direito Administrativo. Fiscal de Tributos Municipais (2015-2020), Controlador Interno Municipal (2020-Atual), Presidente e Membro com COFATT/AMOSC (2015-2020), membro do CONFAZ-M/SC (2017-2020), integrante do Grupo Técnico de Trabalho para assuntos tributários da FECAM durante a COVID-19 (2020-2021), Coautor do Livro CURSO AVANÇADO DE DIREITO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, Autor de e-Books na área tributária, Professor, Palestrante e Especialista em Retenções Tributárias com mais de 600 alunos capacitados em retenções tributárias. Colaborador para a estruturação infraconstitucional da Reforma Tributária (EC 132/2023) integrando o Grupo Técnico 2 que auxiliará nos estudos, discussões e demandas legislativas para a regulamentação da reforma, conforme previsto no Ato Portaria do Ministério da Fazenda nº 104, de 23 de janeiro de 2024, publicado em 24 de janeiro de 2024.