REFORMA TRIBUTÁRIA
PRINCIPAIS ASPECTOS DA EC 132/23
O objetivo da capacitação é o de proporcionar conhecimentos referentes aos principais aspectos relacionados a Reforma Tributária.
O conteúdo será baseada na Emenda Constitucional 132/23.
EMENTA
1 - Panorama Geral
2 - O que os Municípios já podem fazer
3 - Os impactos nas repartições do FPM
4 - Os impactos nos Contratos Administrativos
5 - Aspectos principais do IBS e da CBS
6 - Fato Gerador e Contribuinte
7 - O Comitê Gestor
8 - Regras de Transição
O público alvo são os servidores das administrações tributárias, das procuradorias, das controladorias e das contadorias Municipais e demais interessados no assunto.
Certificado com 10 horas/aula
Gravações ao vivo (previsão):
Em agosto: dias 15, 22 e 30 (no youtube) - das 15h as 16h
Em Setembro: dias 05 e 12 (no youtube) e 19 e 26 (no google meet) - das 15h as 16h
Em Outubro: dia 03 (no google meet) - das 15h as 16h
Período de acesso as aulas gravadas: 90 dias
Horário de Brasília
O acesso aos materiais e as aulas serão de acesso exclusivo para os membros ativos do Clube do Fisco e para aqueles que adquirirem esse curso via hotmart.
INVESTIMENTO
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CURRÍCULO RESUMIDO DO INSTRUTOR
RAFAEL GONÇALVES, Graduado em Administração de Empresas, Graduando em Contabilidade, Pós-Graduado em Direito Tributário, Pós Graduado em Direito Administrativo. Fiscal de Tributos Municipais (2015-2020), Controlador Interno Municipal (2020-Atual), Presidente e Membro com COFATT/AMOSC (2015-2020), membro do CONFAZ-M/SC (2017-2020), integrante do Grupo Técnico de Trabalho para assuntos tributários da FECAM durante a COVID-19 (2020-2021), Coautor do Livro CURSO AVANÇADO DE DIREITO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, Autor de e-Books na área tributária, Professor, Palestrante e Especialista em Retenções Tributárias com mais de 600 alunos capacitados em retenções tributárias. Colaborador para a estruturação infraconstitucional da Reforma Tributária (EC 132/2023) integrando o Grupo Técnico 2 que auxiliará nos estudos, discussões e demandas legislativas para a regulamentação da reforma, conforme previsto no Ato Portaria do Ministério da Fazenda nº 104, de 23 de janeiro de 2024, publicado em 24 de janeiro de 2024.