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CURSO
Retenção do ISSQN dos prestadores de serviços do Simples Nacional.
No dia a dia é comum surgirem dúvidas sobre as regras de retenção do ISSQN quando o prestador de serviços é optante do Simples Nacional. Diante disso, preparamos um curso prático, rápido e direto para tratar desse importantíssimo assunto para que a retenção possa ocorrer de forma correta, evitando assim problemas futuros e evitando retrabalhos.
Para a correta retenção do ISSQN dos optantes desse regime simplificado de tributação, é fundamental entender, no mínimo, as regras sobre:
a) Responsabilidade/substituição tributária;
b) Local onde o serviço considerado prestado e o ISS devido;
c) Alíquotas aplicáveis na retenção;
EMENTA DO CURSO
1 - Aspectos introdutórios
2 - Responsabilidade pela retenção
3 - Onde o ISS é devido?
4 - Alíquotas de retenção
PÚBLICO ALVO: servidores das administrações tributárias municipais, servidores de demais órgãos e entes que fazem pagamentos a fornecedores optantes do simples nacional, contadores, prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional e demais interessados no assunto.
Certificado com 4 horas/aula.
O período de acesso é de 30 dias.
Visualizações ilimitadas durante o período de validade do seu acesso.
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CURRÍCULO RESUMIDO DO INSTRUTOR
RAFAEL GONÇALVES, Graduado em Administração de Empresas, Graduando em Contabilidade, Pós-Graduado em Direito Tributário, Pós Graduado em Direito Administrativo. Fiscal de Tributos Municipais (2015-2020), Controlador Interno Municipal (2020-Atual), Presidente e Membro com COFATT/AMOSC (2015-2020), membro do CONFAZ-M/SC (2017-2020), integrante do Grupo Técnico de Trabalho para assuntos tributários da FECAM durante a COVID-19 (2020-2021), Coautor do Livro CURSO AVANÇADO DE DIREITO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, Autor de e-Books na área tributária, Professor, Palestrante e Especialista em Retenções Tributárias com mais de 600 alunos capacitados em retenções tributárias. Colaborador para a estruturação infraconstitucional da Reforma Tributária (EC 132/2023) integrando o Grupo Técnico 2 que auxiliará nos estudos, discussões e demandas legislativas para a regulamentação da reforma, conforme previsto no Ato Portaria do Ministério da Fazenda nº 104, de 23 de janeiro de 2024, publicado em 24 de janeiro de 2024.