ERT - Especialista em Retenções Tributárias
O melhor programa de capacitação,...
PRÉ-LANÇAMENTO
A Reforma Tributária promovida pela emenda constitucional 132/23 é um grande marco de mudança na forma como a tributação vai ocorrer.
As mudanças mexem profudamente com os procedimentos e formas como a tributação passará a ser tratada.
Podemos dizer que a tributação tem um período pré-reforma e um pós-reforma.
Outro ponto importante é que a Reforma Tributária já possui duas regulamentações por lei: as Leis Complementares 224/25 e 227/26.
E as alterações não serem referem apenas ao ISS, ICMS, PIS, CONFINS, IBS E CBS, mas também a o tratamento de tributos como o IPTU, o ITBI, a COSIP, Cadastro de Imóveis, Nota Fiscal Única, Comitê Gestor que gerenciará o IBS, dentre outras.
Em razão disso, a Escola de Tributos Municipais preparou uma capacitação visando a preparação dos Municípios para enfrentar essas mudanças.
Dito isso, estamos em fase de PRÉ-LANÇAMENTO, e para receber ofertas exclusivas sobre o treinamento descrito abaixo envie seus dados ou de seu município (com o número de inscrições desejadas) para a composição da lista prévia e prioritária para o whats 47 9 8804 9612. Garanta o seu acesso na turma ao vivo e as condições de pré-lançamento.
Os inscritos no pré-lançamento e antes da gravação do curso, terão a possibilidade de participar ao vivo das aulas, via EAD, que estão previstas para ocorrer em meados de abril de 2026.
REFORMA TRIBUTÁRIA NOS MUNICÍPIOS: INTRODUÇÃO AOS PONTOS PRINCIPAIS,
AOS POSSÍVEIS IMPACTOS FINANCEIROS E ÀS AÇÕES IMEDIATAS
EIXOS TEMÁTICOS
1 - A Reforma Tributária
2 - Tributos afetados
3 - Tributação na origem e no destino
4 - O IVA e a não cumulatividade
5 - Alterações nas legislações
5.1 IPTU
5.2 COSIP
5.3 ITBI
6 - ISS x IBS
6.1 Pontos principais
6.2 Período de transição
6.3 Possíveis Impactos na arrecadação
7 - Transição ICMS x IBS
7.1 Regras atuais de repartição do ICMS
7.2 Regras de repartição do IBS
7.3 Possíveis impactos na arrecadação
7.4 Análise da matriz econômica do Município
8 - Contratações públicas
8.1 Receitas com o IBS e CBS nas contratações públicas
8.2 Reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos públicos
9 - Regras de transição até 2077
9.1 Arrecadação do IBS para os Municípios
9.2 Arrecadação retida pelo CGIBS para redistribuição
9.3 Redistribuição do IBS
CARGA HORÁRIA: 10 horas/aula com certificado
DAS AULAS AO VIVO:
- Gravações em meados de abril/2026 (dias à definir);
- No período da manhã (horários a definir - provavelmente das 8h15 as 9h45) ou no período da noite (horários a definir - provavelmente das 20h as 21h30), podendo ser parte no período da manhã e parte no período da noite (ainda a definir);
- Total de 4 dias ao vivo
PÚBLICO-ALVO
Servidores públicos da Administração Tributária, do Planejamento Orçamentário-Financeiro, Procuradorias, Consultores e demais interessados.
OBS: As condições de pré-lançamento serão válidas para aquisições 100% via hotmart (por meio de link a ser repassado aos interessados) e sem envolvimento humano na compra.
Para as aquisições via empenho, mesmo no pré-lançamento, as condições são diferentes daquelas realizadas 100% via hotmart.
CURRÍCULO RESUMIDO DO INSTRUTOR
RAFAEL GONÇALVES, Graduado em Administração de Empresas, Graduando em Contabilidade, Pós-Graduado em Direito Tributário, Pós Graduado em Direito Administrativo. Fiscal de Tributos Municipais (2015-2020), Controlador Interno Municipal (2020-Atual), Presidente e Membro com COFATT/AMOSC (2015-2020), membro do CONFAZ-M/SC (2017-2020), integrante do Grupo Técnico de Trabalho para assuntos tributários da FECAM durante a COVID-19 (2020-2021), Coautor do Livro CURSO AVANÇADO DE DIREITO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, Autor de e-Books na área tributária, Professor, Palestrante e Especialista em Retenções Tributárias com mais de 600 alunos capacitados em retenções tributárias. Colaborador para a estruturação infraconstitucional da Reforma Tributária (EC 132/2023) integrando o Grupo Técnico 2 que auxiliará nos estudos, discussões e demandas legislativas para a regulamentação da reforma, conforme previsto no Ato Portaria do Ministério da Fazenda nº 104, de 23 de janeiro de 2024, publicado em 24 de janeiro de 2024.
Comentários