ERT - Especialista em Retenções Tributárias
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REFORMA TIRBUTÁRIA NOS MUNICÍPIOS

A Reforma Tributária promovida pela emenda constitucional 132/23 é um grande marco de mudança na forma como a tributação vai ocorrer.
As mudanças mexem profudamente com os procedimentos e formas como a tributação passará a ser tratada.
Podemos dizer que a tributação tem um período pré-reforma e um pós-reforma.
Outro ponto importante é que a Reforma Tributária já possui duas regulamentações por lei: as Leis Complementares 224/25 e 227/26.
E as alterações não serem referem apenas ao ISS, ICMS, PIS, CONFINS, IBS E CBS, mas também a o tratamento de tributos como o IPTU, o ITBI, a COSIP, Cadastro de Imóveis, Nota Fiscal Única, Comitê Gestor que gerenciará o IBS, dentre outras.
Em razão disso, a Escola de Tributos Municipais promoverá o 1º Roadshow sobre a Reforma Tributária nos Municípios conforme eixos temáticos abaixo.
O evento EAD Online ao Vivo está previsto para ocorrer de 15 a 18/06/26. Inscrições até 12/06/2026.
Vagas limitadas e evento sujeito à número mínimo de inscritos para sua realização.
A modalidade gravada já está dísponível para acesso.
REFORMA TRIBUTÁRIA NOS MUNICÍPIOS: INTRODUÇÃO AOS PONTOS PRINCIPAIS,
AOS POSSÍVEIS IMPACTOS FINANCEIROS E ÀS AÇÕES IMEDIATAS
EIXOS TEMÁTICOS
1 - A Reforma Tributária
2 - Tributos afetados
3 - Tributação na origem e no destino
4 - O IVA e a não cumulatividade
5 - Alterações nas legislações (com sugestões de textos legais)
5.1 IPTU
5.2 COSIP
5.3 ITBI
6 - ISS x IBS
6.1 Pontos principais
6.2 Período de transição
6.3 Possíveis Impactos na arrecadação
6.4 Implementação da alíquota de IBS Municipal (com sugestão de texto legal)
7 - Transição ICMS x IBS
7.1 Regras atuais de repartição do ICMS
7.2 Regras de repartição do IBS
7.3 Possíveis impactos na arrecadação
7.4 Análise da matriz econômica do Município
8 - Contratações públicas
8.1 Receitas com o IBS e CBS nas contratações públicas
8.2 Reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos públicos
9 - Regras de transição até 2077
9.1 Arrecadação do IBS para os Municípios
9.2 Arrecadação retida pelo CGIBS para redistribuição
9.3 Redistribuição do IBS
10. LDO e LOA na Reforma Tributária (2027 em diante)
CARGA HORÁRIA: EAD ao Vivo e EAD Gravado: 10 horas/aula com certificado.
PÚBLICO-ALVO
Servidores públicos da Administração Tributária, do Planejamento Orçamentário-Financeiro, Procuradorias, Contabilidade, Controladorias Internas, Consultores e demais interessados.
INVESTIMENTO POR INSCRIÇÃO:
EAD - ATÉ 12/06/2026
| MODALIDADE | Via Hotmart | Via Empenho |
| EAD gravado (já disponibilizado) | R$ 749,00 | R$ 949,00 |
| EAD ao Vivo (15 a 18 de Junho/26) | R$ 849,00 | R$ 1.049,00 |
P.S - CNPJ's e Órgãos Públicos com 5 inscrições ou mais inscrições consultar preço diferenciado.
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Para compras via empenho solicite informações consulta via whats 47 9 8804 9612
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Para as aquisições via empenho as condições são diferentes daquelas realizadas 100% via hotmart.
OBS2: Membros ativos do Clube do Fisco tem desconto adicional de até 80% sobre os valores de lançamento na modalidade EAD Gravado.
OBS3: Inscrições realizadas 100% via hotmart terão acesso às aulas gravadas pelo período de 90 dias.
OBS4: Inscrições via empenho o acesso a plataforma é liberado em até 3 dias após a confirmação do pagamento.
CURRÍCULO RESUMIDO DO INSTRUTOR
RAFAEL GONÇALVES, Graduado em Administração de Empresas, Graduando em Contabilidade, Pós-Graduado em Direito Tributário, Pós Graduado em Direito Administrativo. Fiscal de Tributos Municipais (2015-2020), Controlador Interno Municipal (2020-Atual), Presidente e Membro com COFATT/AMOSC (2015-2020), membro do CONFAZ-M/SC (2017-2020), integrante do Grupo Técnico de Trabalho para assuntos tributários da FECAM durante a COVID-19 (2020-2021), Coautor do Livro CURSO AVANÇADO DE DIREITO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, Autor de e-Books na área tributária, Professor, Palestrante e Especialista em Retenções Tributárias com mais de 600 alunos capacitados em retenções tributárias. Colaborador para a estruturação infraconstitucional da Reforma Tributária (EC 132/2023) integrando o Grupo Técnico 2 que auxiliará nos estudos, discussões e demandas legislativas para a regulamentação da reforma, conforme previsto no Ato Portaria do Ministério da Fazenda nº 104, de 23 de janeiro de 2024, publicado em 24 de janeiro de 2024.
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